Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.918.613
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito Processual Civil. Agravo Interno. Embargos de Divergência.
Súmula 315/STJ. Agravo Interno Desprovido.1. Agravo interno
interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente
embargos de divergência opostos em face de acórdão da Terceira Turma
no AREsp 2.918.613/SP.2. Os embargos de divergência são
manifestamente incabíveis quando o acórdão embargado não ingressa no
mérito do recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 315 do
STJ.3. A ausência de demonstração analítica da similitude
fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma invocado
constitui vício substancial que impede o processamento dos embargos
de divergência, não sendo possível suprir tal deficiência em sede de
agravo interno.4. Agravo interno desprovido.
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