Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.918.613
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 7 E 315 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Seção que negou provimento a agravo interno e manteve o indeferimento liminar de embargos de divergência, ao fundamento de ausência de exame de mérito do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 315 do STJ, bem como de deficiência na demonstração da similitude fático-jurídica, inexistindo vícios integrativos e sendo inadequada a via aclaratória para rediscussão do julgado ou para fins de prequestionamento.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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