Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.916.680
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULAS N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir
1. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. II. Dispositivo
2. Agravo interno não provido.
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