Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.916.680

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULAS N. 315/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a Súmula n. 315/STJ. II. Dispositivo 2. Agravo interno não provido.

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