Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.903.818
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 315 DO STJ. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 5 do STJ, o que atrai o óbice da Súmula n. 315 do STJ, com majoração de honorários na forma do art. 85, § 11, do CPC.
2. Agravo interno desprovido.
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