Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.896.488

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de embargos de divergência, sob o argumento de deserção e de ausência de exame de mérito no acórdão embargado. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se os embargos de divergência em agravo em recurso especial podem ser conhecidos quando não houve a comprovação adequada do preparo; e (ii) quando o acórdão embargado não apreciou o mérito do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Os embargos de divergência, nos termos do art. 1.043 do Código de Processo Civil e do art. 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, destinam-se à uniformização da jurisprudência interna, exigindo acórdão embargado e acórdão paradigma de mérito, ou que, embora não conhecendo do recurso, tenham apreciado a controvérsia, o que não ocorre quando o mérito do recurso especial não é analisado. 4. A comprovação do preparo dos embargos de divergência deve ser realizada no momento da interposição do recurso, mediante apresentação das guias de recolhimento devidamente preenchidas e dos comprovantes de pagamento, sob pena de deserção, sendo insuficiente a juntada apenas do comprovante de pagamento, nos termos da Súmula 187/STJ. 5. Embora reconhecida a deserção, também se verifica que o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182/STJ, o que, à luz do art. 1.043 do Código de Processo Civil, do art. 266 do RISTJ e da Súmula 315/STJ, impede o conhecimento dos embargos de divergência, por inexistir tese de mérito passível de confronto. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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