Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.894.257
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO SEM EXAME DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 315/STJ.1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, sob o fundamento de que o acórdão embargado decidiu a controvérsia com base em óbice fático ), sem exame de mérito, sendo incabível o (súmula 7/STJ recurso, nos termos da . súmula 315/STJ 2- Agravo interno desprovido.
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