Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.893.057
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS E Agravo interno manejado em face de 284/STF 315/STJ.1- decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, pois o acórdão embargado não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, com aplicação da , circunstância que impede o exame do mérito e atrai a Súmula 284/STF incidência da , inviabilizando o processamento do recurso uniformizador.2- Súmula 315/STJ Agravo interno desprovido.
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