Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.883.152

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR. ACÓRDÃO PARADIGMA E ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, sob o fundamento de ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 2. O agravante foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse de armamento e munição de uso restrito (arts. 33 da e 16 da Lei 11.343/06 Lei 10.826/03, na forma do do Código Penal), após ser surpreendido com 39,7 kg de cocaína. art. 69 3. O acórdão paradigma da Quinta Turma tratava de uso e posse de pequena porção de maconha, sem cumulação de delitos, e rechaçou a suficiência de uma porção de maconha para justificar o ingresso domiciliar. 4. O agravante alegou que a divergência entre os julgados reside na ilicitude do ingresso domiciliar sem mandado judicial e sem comprovação de autorização pelo morador, apontando insuficiência do relato policial para legitimar a busca domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma, especialmente no que se refere à ilicitude do ingresso domiciliar sem mandado judicial e sem comprovação de autorização pelo morador. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os embargos de divergência exigem confronto analítico e similitude fática entre os precedentes invocados como paradigmas e o acórdão recorrido, conforme o §4º, do RISTJ. art. 266, 7. No caso concreto, não há similitude fática entre os julgados, pois o agravante foi condenado por tráfico de grande quantidade de drogas (39,7 kg de cocaína) e posse de armamento e munição de uso restrito, enquanto o acórdão paradigma tratava de uso e posse de pequena porção de maconha, sem cumulação de delitos. 8. A decisão agravada está amparada na orientação da Terceira Seção do STJ, que considera a impossibilidade de processamento dos embargos de divergência quando não há cotejo analítico e similitude fática entre os acórdãos analisados. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. 1. Os embargos de divergência em recurso especial Tese de julgamento: devem observar a similitude fática e realizar o confronto analítico entre os precedentes invocados como paradigmas e o acórdão recorrido, sob pena de inadmissibilidade. 2. Se o acórdão paradigma trata de uso e posse de pequena porção de maconha e o acórdão recorrido discorreu sobre quantidade expressiva de droga e posse ilegal de armamento, tais elementos são suficientes para afastar a similitude fática entre os arestos. §4º; Dispositivos relevantes citados:Lei nº 11.343/06, art. 33, Código Penal, Código de Processo Penal, Lei nº 10.826/03, art. 16; art. 69; art. 240, §2º; RISTJ, §4º. art. 266, STJ, AgRg nos Rel. Jurisprudência relevante citada: EAREsp 2.464.302/SC, Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 13.08.2025, DJEN de 19.08.2025.

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