Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.878.300
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Requisitos de admissibilidade. Indeferimento liminar. Agravo interno desprovido. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, ao fundamento de ausência de comprovação adequada do dissídio jurisprudencial, por não juntado o inteiro teor do acórdão paradigma no ato da interposição, vício substancial insuscetível de saneamento, bem como de inexistência de julgamento de mérito da questão federal, diante da incidência das Súmulas 283 e 284/STF e 5 e 7/STJ, o que atrai a Súmula 315/STJ, não afastados pelo agravante.
2- Não juntado o inteiro teor do acórdão paradigma, nos termos em que exigem os artigos 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do STJ. Incidência das Súmulas 315/STJ, 5 e 7/STJ e 283 e 284/STF. 3- Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.