Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.878.107
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA DA
MESMA TURMA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DE COMPOSIÇÃO EM MAIS DA METADE
DOS MEMBROS. INADMISSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso concreto, consignou-se expressamente que não houve
alteração da composição da Turma em patamar superior à metade de
seus integrantes, motivo pelo qual não se admite a utilização do
acórdão indicado como paradigma e se impõe o indeferimento liminar
dos embargos de divergência, com fundamento nos arts. 21-E, V, e
266-C, do RISTJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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