Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.876.405

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA DA MESMA TURMA. § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA ART. 1.043, COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos contra acórdão proferido em agravo em recurso especial, pois indicado paradigma oriundo da mesma turma julgadora sem demonstração de alteração da composição do colegiado em mais da metade de seus membros, requisito objetivo de admissibilidade previsto no § 3º, do CPC, sendo irrelevante a alegação de erro de premissa fática quanto à art. 1.043, referência meramente ilustrativa a precedente de órgão diverso. 2- Agravo interno desprovido.

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