Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.860.122

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é expresso ao afirmar que a ausência de similitude fática entre o aresto paradigma e o acórdão embargado, bem como a utilização de habeas corpus ou recurso em habeas corpus como paradigma, impede o processamento dos embargos de divergência. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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