Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.857.959
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA.
É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Agravo interno não conhecido.
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