Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.853.771
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. 1. O agravo que não impugna, especificamente, a totalidade dos fundamentos adotados pela decisão impugnada não comporta conhecimento.
2. Agravo interno não conhecido.
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