Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.837.463

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MERA MENÇÃO AO DIÁRIO DA JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é expresso ao afirmar que a observância ao § 4º, do RISTJ, com a juntada das certidões (de publicação e de julgamento) e apresentação do art. 266, inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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