Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.830.164

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência por ausência de juntada dos acórdãos paradigmas. 2. O agravante foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa, como incurso no artigo 14 da A Lei n. 10.826/2003. condenação foi mantida em apelação. Posteriormente, o recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, foi inadmitido, levando à interposição de agravo em recurso especial, que não foi conhecido pela Sexta Turma do STJ. 3. A defesa apresentou embargos de divergência, os quais foram liminarmente indeferidos pela Presidência do STJ por ausência de juntada dos acórdãos paradigmas. Contra essa decisão, foi interposto o agravo regimental, que, conforme certidão nos autos, foi protocolado fora do prazo recursal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos, conforme previsto no artigo 39 da e no artigo 798 do Código de Processo Penal, pode ser conhecido. Lei n. 8.038/1990 III. RAZÕES DE DECIDIR 5. No caso concreto, a decisão foi publicada em iniciando-se o 15/10/2025, prazo recursal em e encerrando-se em O agravo regimental foi 16/10/2025 20/10/2025. protocolado em configurando a sua intempestividade. 23/10/2025, 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o prazo para interposição de agravo regimental é de cinco dias corridos, sendo intempestivo o recurso interposto após o término do prazo legal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. O prazo para interposição de agravo regimental contra decisão monocrática em matéria penal ou processual penal nos tribunais superiores é de cinco dias corridos, conforme o artigo 39 da e o artigo 798 do Código de Processo Lei n. 8.038/1990 Penal. 2. O agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias corridos é considerado intempestivo e não pode ser conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPP, Lei n. 8.038/1990, art. 39; art. 798. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta AREsp n. 2.713.896/BA, Turma, julgado em DJEN de 30/04/2025, 30/6/2022.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.