Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.825.443
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO.
1. Nos termos do § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo art. 1021, interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
2. Agravo interno não conhecido.
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