Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.822.991

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. A pretexto de ofensa ao artigo 5º, LV, LIV, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, o que se verifica, das razões da parte embargante, é a manifesta intenção de obter o reexame das questões suficientemente apreciadas e decididas pelo acórdão embargado, finalidade para qual não se prestam os embargos de declaração. 2. A alegação genérica de existência de vício no acórdão embargado, sem indicação de omissão ou contradição quanto aos seus próprios fundamentos impede o conhecimento dos embargos de declaração, que não atendem ao disposto no art. 1.023 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

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