Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.816.515
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO. AUSÊNCIA. . SÚMULA Nº 315/STJ
1. São inviáveis os embargos de divergência quando o acórdão embargado não adentra no mérito do recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
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