Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.810.001
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ALINHAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA AO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu dos embargos de divergência, sob fundamentos de incidência das Súmulas 7 e 83/STJ e de alinhamento à jurisprudência dominante (Súmulas 168 e 568/STJ).
2. Agravante sustenta deficiência de fundamentação específica da decisão e requer o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para afastar responsabilidade penal, alegando inexistência de responsabilização objetiva. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em: I) saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada; II) saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos quando o acórdão embargado está alinhado à jurisprudência dominante do Tribunal. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não atacou de forma clara e específica todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula 182/STJ, que impedem o conhecimento do agravo quando ausente impugnação específica.
5. Os embargos de divergência são inviáveis quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado, nos termos da Súmula 168/STJ, inexistindo divergência entre as turmas criminais que autorize o conhecimento. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º; STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 168; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 568 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182; STJ, Súmula n. 168; STJ, Súmula n. 7; STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n. 568
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