Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.809.366
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. . AUSÊNCIA DE SIMILITUDE SÚMULA N. 182/STJ ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. . DECISÃO SÚMULA N. 315/STJ MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do e 266, § 4º, do RISTJ, o que não ocorre CPC/2015 nestes autos, tendo em vista que o acórdão embargado não apreciou a matéria de mérito em razão da . Súmula n. 182/STJ
2. Os embargos de divergência são incabíveis quando o acórdão embargado não conhece do mérito do recurso especial, realizando somente a análise concreta dos requisitos de admissibilidade recursal, como ocorre no acórdão recorrido no ponto específico. Aplicável a . Súmula n. 315/STJ
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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