Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.805.732
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÉRITO DO RECURSO PRINCIPAL JULGADO. ACESSORIEDADE DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO CABIMENTO.
1. A concessão de efeito suspensivo a recurso pressupõe, em razão da natureza cautelar da medida, o perigo na demora e o a probabilidade de êxito, o que não ocorre em relação a recurso já julgado, como na hipótese.
3. Agravo interno não provido.
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