Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.802.655

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO REGIMENTAL EM MATÉRIA PENAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. . AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Seção que não conheceu de agravo regimental, sob o fundamento de intempestividade. 2. Embargante alega omissão e contradição na fundamentação do acórdão embargado, sustenta afronta ao dever de motivação e requer o saneamento dos vícios para viabilizar o conhecimento e provimento de embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição ao não conhecer do agravo regimental por intempestividade, à luz do regime especial de prazos aplicável às matérias penal e processual penal nos tribunais superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Embargos de declaração se prestam a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não constituindo via adequada para rediscussão de mérito. 5. O acórdão embargado apresentou fundamentação específica e suficiente para o não conhecimento do agravo regimental, indicando a intempestividade do recurso, com base no prazo legal de 5 dias corridos, e explicitou a contagem do prazo com as datas de publicação, início e vencimento. 6. O agravo regimental em matéria penal, nos tribunais superiores, observa prazo de 5 dias corridos, nos termos da , e do RISTJ, caput, não Lei 8.038/1990 art. 39, art. 258, incidindo as regras do CPC sobre contagem em dias úteis (art. 219) e prazo de 15 dias (art. 1.003, § 5º). 7. A contagem dos prazos no processo penal é contínua e peremptória, conforme CPP, caput e § 1º, o que, no caso, conduziu ao termo final em sendo a art. 798, 10/11/2025, interposição recebida em fora do prazo, portanto. 12/12/2025, 8. Ausentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. O agravo regimental em matéria penal, nos tribunais superiores, tem prazo de 5 dias corridos, regido pela e pelo RISTJ, com contagem contínua prevista no Lei 8.038/1990 2. CPP. As regras do CPC relativas à contagem em dias úteis e ao prazo de 15 dias não 3. se aplicam ao agravo regimental criminal nos tribunais superiores. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito e somente podem ser acolhidos para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Dispositivos relevantes citados: , RISTJ, caput; CPP, caput e § 1º; , Lei 8.038/1990 art. 39; art. 258, art. 798, CPC/2015 e § 5º art. 219 art. 1.003, Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos , Terceira Seção, DJe 01.06.2016; STJ, AgRg na Rcl EAREsp 607.127/SP Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 04.05.2016; STJ, AgRg no 30.714/PB, , Quinta Turma, DJe 17.04.2023 AREsp 1.681.503/MS

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