Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.799.259
- Publicado em 24/06/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é expresso ao afirmar que sem impugnar os dois fundamentos da decisão agravada – consistente na aplicação da Súmula n. 315 do STJ e na ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma apresentado –, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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