Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.795.195
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INADMISSÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E OS PARADIGMAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Os embargos de divergência constituem instrumento vocacionado à uniformização da jurisprudência interna do Superior Tribunal de Justiça, destinando-se à superação de dissensos interpretativos efetivamente existentes entre órgãos fracionários da Corte, não se prestando à simples rediscussão do acerto ou desacerto da decisão embargada. 2. O cabimento do recurso pressupõe a demonstração de efetiva similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, de modo que a divergência apontada recaia sobre a mesma questão jurídica, mas com decisões divergentes.
3. Inexistindo identidade apta a autorizar a instauração do dissídio jurisprudencial interno, os embargos de divergência não devem ter trânsito.
4. Agravo interno desprovido.
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