Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.790.561

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO INTEIRO TEOR. PRETENSÃO DE REEXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Inexiste omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é explícito ao afirmar que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. Além disso, pontua que a apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado. 2. Embargos de declaração rejeitados.

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