Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.790.561
- Publicado em 11/03/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS E AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO INTEIRO TEOR. PRETENSÃO DE REEXAME. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Inexiste omissão ou qualquer outro vício quando o acórdão é explícito ao afirmar que acórdãos proferidos em habeas corpus ou recurso em habeas corpus não servem para comprovação da divergência. Além disso, pontua que a apresentação do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas é requisito formal essencial para o processamento dos embargos de divergência, que não é suprido com a simples menção ao diário de justiça em que foi publicado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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