Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.786.406
- Julgado em 28/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. CERTIDÃO DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA. VÍCIO SUBSTANCIAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO DO CPC. INAPLICABILIDADE. ART. 932 1. A ausência da certidão de julgamento caracteriza desrespeito à regra técnica e constitui vício substancial insanável. 2. A juntada apenas da ementa, do relatório e do voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicação do parágrafo único do do CPC. art. 932 Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
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