Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.767.586
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 23/02/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PARADIGMA. MÉRITO. EXAME. INEXISTÊNCIA.
1. São incabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado ou o paradigma nem sequer adentram no mérito do recurso especial, interpretando os pressupostos de admissibilidade dessa espécie recursal (Súmula 315 do STJ, em aplicação analógica).
2. No presente caso, o mérito do recurso especial não foi examinado no julgado embargado, visto terem sido empregados os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
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