Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.765.170
- Julgado em 11/02/2026 · publicado em 19/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL PENAL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando a parte recorrente deixa de juntar, no momento da interposição do recurso, o inteiro teor do acórdão paradigma. Precedentes. 2. O acórdão embargado não apreciou a controvérsia dos autos, o que impossibilita a identificação de conclusões de mérito dissonantes que possam ser comparadas em abstrato. Incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.