Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.764.264
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
DESCONTO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E A
JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ.SÚMULA 168/STJ.
1. Ação de obrigação de
faze r c/c restituição de valores, em virtude de descontos
realizados no benefício de aposentadoria complementar, a título de
contribuição a fundo de previdência privada.
2. A discussão sobre a
da cobrança indevida de valores constantes de relação contratual e
eventual repetição de indébito não se enquadra na hipótese do art.
206, § 3º, IV, do Código Civil/2002, seja porque a causa jurídica,
em princípio, existe (relação contratual prévia em que se debate a
legitimidade da cobrança), seja porque a ação de repetição de
indébito é ação específica.
3. Não cabem embargos de divergência,
quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do
acórdão embargado (súmula 168/STJ.)
4. Agravo interno não provido.
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