Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.761.715
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO. PARADIGMAS NÃO INDIVIDUALIZADOS. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que não admitiu embargos de divergência, ao fundamento de ausência de demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, porquanto o embargante deixou de individualizar os acórdãos paradigmas e de realizar o indispensável cotejo analítico, limitando-se a referências genéricas e à indicação isolada de precedente, o que inviabiliza a comprovação da divergência nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ.2- Agravo interno desprovido.
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