Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.758.874
- Publicado em 11/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência opostos em face de acórdão da Sexta Turma do STJ. 2. A decisão agravada fundamentou-se na incidência da Súmula 315 do STJ e na ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados. 3. O agravante sustenta que o mérito do recurso especial foi apreciado, ainda que sob a conclusão de não conhecimento, o que autorizaria os embargos de divergência. Argumenta também a existência de divergência jurisprudencial entre a Sexta e a Quinta Turma do STJ quanto à validade de reconhecimentos realizados em desacordo com o do CPP. art. 226 4. O Ministério Público manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência são cabíveis no caso em que o mérito do recurso especial foi apreciado, ainda que não tenha sido conhecido, e se há similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida.
7. Embora o acórdão embargado tenha analisado o mérito da controvérsia, não se aplica a Súmula 315 do STJ, sendo cabível, em tese, a oposição de embargos de divergência nos termos do II, do RISTJ. art. 266,
8. Não foi demonstrada a similitude fática necessária ao cotejo entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, pois o acórdão embargado considerou elementos autônomos de prova além do reconhecimento fotográfico, enquanto os paradigmas tratam de hipóteses de condenação baseadas exclusivamente em reconhecimento viciado. 9. A jurisprudência do STJ exige demonstração clara e objetiva de teses jurídicas conflitantes sobre a mesma questão de direito, o que não foi comprovado no caso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados impede o conhecimento dos embargos de divergência. 2. A mera indicação de julgados não supre o requisito do cotejo analítico, sendo imprescindível a demonstração clara e objetiva de teses jurídicas conflitantes sobre a mesma questão de direito. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, II; CPP, Súmula 315 do STJ. art. 266, art. 226; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDv nos Rel. Min. Messod Azulay EAREsp 2411382/SP, Neto, Terceira Seção, julgado em 08.05.2024; STJ, AgRg nos EAREsp 1049359/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 26.09.2018.
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