Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.757.766

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELA VIA DOS RECURSOS REPETITIVOS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, nos casos em que há discussão acerca de matéria submetida à sistemática do julgamento repetitivo ou da repercussão geral, o recurso integrativo deve ser acolhido para que, atribuindo-se-lhe efeitos modificativos, seja anulado o decisum embargado e determinada a remessa dos autos à instância de origem, a fim de que seja viabilizado o juízo de conformação, hoje disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015. 2. Hipótese em que a controvérsia discutida no recurso especial foi decidida em julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1317 do STJ, em que foi fixada a tese segundo a qual "a extinção de embargos à execução fiscal por desistência/renúncia para adesão a programa de parcelamento (que já inclui verba honorária) não gera nova condenação em honorários". 3. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, com a atribuição de efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à origem para juízo de conformação com o julgamento realizado pelo STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos. 4. Embargos de divergência providos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.