Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.755.680

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ÓBICE DE ADMISSIBILIDADE EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que, em ação monitória, manteve o não conhecimento de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de fundamento da decisão de inadmissibilidade, relativo à inexistência de afronta ao art. 1.022 do CPC. 2. A mitigação da incidência da Súmula 315/STJ, sob a égide do CPC/2015, pressupõe que o acórdão impugnado tenha avançado sobre o mérito do recurso especial, o que não ocorreu na hipótese, à vista da própria delimitação do julgado embargado. 3. A controvérsia suscitada pela agravante - relativa ao acerto ou desacerto do juízo de admissibilidade quanto à existência de impugnação específica - insere-se no âmbito de regra técnica de conhecimento do agravo em recurso especial, não se prestando, em regra, à uniformização por embargos de divergência quando o mérito do recurso especial não foi apreciado. 4. Agravo interno desprovido, com manutenção do indeferimento liminar dos embargos de divergência.

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