Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.754.667

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO N. 182 DA SÚMULA DO STJ. I - Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra a decisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que não admitiu o recursal especial por incidência dos enunciados n. 7 e 83 das Súmulas do Superior Tribunal de Justiça. Nesta Corte não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação dos fundamentos de inadmissão do recurso especial. Em decisão monocrática da Presidência, indeferiram-se liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante, em seu agravo interno, não impugna esses fundamentos. II - É entendimento desta Corte que não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. III - Agravo interno não conhecido.

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