Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.752.678
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Cláusula de eleição de foro. Ausência de similitude fático-jurídica.
Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos em demanda relativa à validade de cláusula de eleição de foro, ao fundamento de ausência de similitude fático-jurídica e de oposição efetiva de teses entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, bem como de ausência de prequestionamento quanto à vulnerabilidade do consumidor. 2- Os embargos de divergência exigem identidade substancial entre as premissas fático-jurídicas e efetiva divergência de teses, não se prestando à revisão da subsunção realizada no caso concreto.
Inexistência de incompatibilidade entre os julgados confrontados, ambos assentados na excepcionalidade do afastamento da cláusula de eleição de foro diante de abusividade ou dificuldade concreta de acesso à Justiça. Incidência de fundamento autônomo de inadmissibilidade pela ausência de prequestionamento da controvérsia relativa à vulnerabilidade do consumidor. 3- Agravo interno não provido.
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