Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.751.779
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 18/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. CUMPRIMENTO
PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, § 1º,
DO CPC. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA.1- Agravo interno manejado em
face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência opostos
contra acórdão que, em recurso especial, entendeu que o depósito realizado pelo
executado configurou mera garantia da execução e não pagamento voluntário ,
reconhecendo a incidência da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC,
inexistindo divergência jurisprudencial qualificada diante da ausência de
similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados
(arts. 1.043 do CPC e 266 do RISTJ).2- Agravo interno desprovido
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