Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.745.403
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.
1. Nota-se que fica evidente a ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, porquanto, no acórdão embargado, o despacho "determinou a intimação das partes para que "esclareçam sobre o desfecho do processo recuperação judicial envolvendo a executada, apresentando cópias das pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias" (fl. 270), sentenças/acórdãos que, no aresto paradigma, o despacho "indeferiu o pedido da enquanto recorrente de parcelamento em 06 vezes do pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 22.000.00, bem como determinou o pagamento do referido montante em 02 parcelas.", o que obsta o processamento dos embargos de divergência. A ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados impede o conhecimento dos embargos de divergência.
2. Os embargos de divergência, caracterizados como recurso de fundamentação vinculada, devem, necessariamente, demonstrar o confronto de teses entre o acórdão embargado e aquele apontado como paradigma, não sendo possível sua interposição com intuito de mera rediscussão do quanto já decidido em recurso especial. Agravo interno improvido.
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