Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.739.240
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ENUNCIADO N. 182/STJ. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. SÚMULA N. 315/STJ.
1. Não se mostra cabível a oposição de embargos de divergência contra acórdão que não analisa o mérito recursal. Isso porque falta ao recurso o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre os acórdãos a respeito da mesma questão jurídica. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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