Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.730.610

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Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABEM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUANDO A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA N. 168 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto na ação de cumprimento de sentença, no qual se impugna decisão que determinou o prosseguimento da execução fiscal após o cancelamento do Tema 987 do STJ. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. II - Verifica-se que o acórdão ora embargado decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, sendo, pois, incabíveis estes embargos de divergência ante a incidência da Súmula n. 168 do STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, EREsp 1.307.687/RS, Primeira Seção, julgado em DJe AgInt nos 14/6/2017, 21/6/2017; relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, EREsp 1.296.380/RS, julgado em DJe 14/6/2017, 20/6/2017. III - Agravo interno improvido.

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