Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.729.793
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 20/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
Direito processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência.
Similitude fático-jurídica e cotejo analítico. Inexistência de decisão de mérito no acórdão embargado. Inadmissibilidade dos embargos de divergência. Recurso desprovido. 1- Agravo interno interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência, ao fundamento de que o acórdão embargado não apreciou o mérito da controvérsia relativa à outorga uxória, autonomia do aval ou contaminação do contrato principal, limitando-se ao exame de alegada violação ao art. 1.022 do CPC. 2- Os embargos de divergência exigem efetiva oposição de teses jurídicas em contexto de similitude fático-jurídica, sendo incabíveis quando ausente apreciação do mérito do recurso especial, nos termos da Súmula 315/STJ e do art. 1.043 do CPC. A rejeição de omissão quanto a dispositivos de direito material e a aplicação da Súmula 568/STJ não configuram formação de tese de mérito apta ao confronto em embargos de divergência. 3- Agravo interno desprovido.
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