Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.726.147

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. 2. A decisão agravada concluiu pela ausência de similitude fática entre os acórdãos, visto que no acórdão embargado a alegação de essencialidade do bem não foi enfrentada pela Corte de origem, nos moldes propostos pela agravante, não havendo embargos de declaração para provocar o debate, tendo incidido a Súmula n. 211 do STF, o que o difere do paradigma. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de divergência podem ser conhecidos, considerando a ausência de similitude fática entre o acórdão embargado e o acórdão paradigma. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm como objetivo a uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sendo cabíveis apenas quando há divergência entre acórdãos de mérito ou entre acórdãos que não tenham conhecido do recurso, mas tenham apreciado a controvérsia, conforme o do CPC e o do RISTJ. art. 1.043 art. 266 5. O acórdão embargado, diversamente do paradigma (AgInt no ), enfatizou a ausência de análise de REsp n. 1.784.027/SP mérito quanto a essencialidade do bem na hipótese. A ausência de similitude fática entre os casos confrontados, especialmente quando os julgados tratam de matérias distintas ou sob enfoques diferentes, impede o conhecimento dos embargos de divergência. IV. Dispositivo 6. Agravo interno não provido.

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