Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.712.746

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7. AGRAVO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu embargos de divergência opostos em face de acórdão de órgão fracionário que, em agravo em recurso especial, deixou de conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A decisão agravada concluiu pela inadmissibilidade dos embargos de divergência por ausência de análise de mérito do recurso especial no acórdão embargado. A parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos para o conhecimento dos embargos de divergência. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se são admissíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ; e (ii) saber se a referência, no acórdão embargado, à conclusão do Tribunal de origem e à necessidade de reexame fático-probatório é suficiente para caracterizar pronunciamento de mérito apto a viabilizar a uniformização jurisprudencial. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm natureza de instrumento de uniformização da jurisprudência no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, não se prestando a funcionar como sucedâneo recursal, e somente são cabíveis nas hipóteses previstas no do Código de Processo Civil e no do RISTJ, art. 1.043 art. 266 que exigem, em regra, acórdãos de mérito ou que, embora não conheçam do recurso, apreciem a controvérsia. 5. No caso concreto, o acórdão embargado limitou-se a afirmar a impossibilidade de afastar a conclusão do Tribunal de origem sem reexame do conjunto fático-probatório, incidindo, por isso, o óbice da Súmula n. 7 do STJ, sem qualquer manifestação efetiva sobre o conteúdo da matéria controvertida, o que configura ausência de análise de mérito do recurso especial. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 315, afasta o cabimento de embargos de divergência quando o acórdão embargado não aprecia o mérito do recurso especial. 7. Inexistindo pronunciamento judicial sobre o mérito da controvérsia e ausente demonstração de dissídio jurisprudencial nos moldes regimentais, impõe-se a manutenção da decisão que não conheceu dos embargos de divergência, razão pela qual o agravo interno não merece provimento. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.

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