Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.710.715
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INDEFERIMENTO LIMINAR MANTIDO. 1- Agravo interno manejado em face de decisão que indeferiu liminarmente embargos de divergência em recurso especial, ante a ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma indicado, por inexistência de oposição de teses sobre a mesma moldura fática, sendo incabível a utilização da via uniformizadora para rediscutir o enquadramento jurídico do caso concreto ou o juízo de admissibilidade do recurso. 2- Agravo interno não provido.
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