Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.705.113
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022- . CPC/2015)
2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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