Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.684.112

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÕES INOFICIOSAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que rejeitou embargos de declaração e manteve o indeferimento liminar dos embargos de divergência com base na Súmula n. 315 do STJ, por inexistência de análise de mérito no acórdão embargado, o qual aplicou as Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve análise de mérito do recurso especial suficiente para afastar a incidência da Súmula n. 315 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se a Súmula n. 315 do STJ porque o acórdão embargado não enfrentou o mérito do recurso especial. 4. Incidem as Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ, o que impede o conhecimento do recurso especial e afasta o cabimento dos embargos de divergência por inexistência de tese apreciada. 5. Não há similitude fático-jurídica com o paradigma, pois a tese sobre o art. 549 do Código Civil não foi examinada no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Agravo interno desprovido. : “1. Incide a Súmula n. 315 do STJ quando o acórdão Tese de julgamento embargado não aprecia o mérito do recurso especial. 2. A aplicação das Súmulas n. 283 do STF e 7 do STJ impede o processamento dos embargos de divergência por ausência de tese apreciada”. CPC, arts. 1.022, 1.043 e 1.044; CF, IX; Dispositivos relevantes citados: art. 93, CC, RISTJ, arts. 266 e 267. art. 549; STJ, Súmulas n. 7 e 315; STF, Súmulas n. 283 e Jurisprudência relevante citada: 284; STJ, AgInt nos relatora Ministra Laurita Vaz, Corte EREsp n. 1.937.862/SP, Especial, julgados em STJ, AgInt nos relator 8/8/2023; EAREsp n. 1.559.561/RS, Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/11/2020.

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