Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.679.400
- Publicado em 28/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o do Código de Processo Penal, destinam-se a art. 619 sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. O indeferimento liminar dos embargos de divergência foi fundamentado na incidência do óbice da Súmula n. 315 do STJ e na inviabilidade de indicação como paradigma de acórdão proferido em . habeas corpus
3. Ausente qualquer vício, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados.
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