Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.670.424
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ULTRAPASSA A ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Cumpre ressaltar que o agravo em recurso especial não foi conhecido diante da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão na origem. Assim, os embargos de divergência não devem ser conhecidos, a teor da "Não cabem embargos de Súmula n. 315/STJ: divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial." No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça. II - Agravo interno improvido.
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