Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.662.318
- Julgado em 24/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE
FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. CISÃO DO JULGAMENTO.
NECESSIDADE.
Embargos de divergência indeferidos liminarmente com
determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos
embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental.
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