Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

EAREsp 2.662.318

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Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. CISÃO DO JULGAMENTO. NECESSIDADE. Embargos de divergência indeferidos liminarmente com determinação de remessa dos autos à Segunda Seção para análise dos embargos de divergência no âmbito de sua competência regimental.

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