Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
EAREsp 2.657.797
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Cuida-se de agravo interno que desafia decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na . Súmula 315/STJ 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 1.021, § 1º, do e 259, § 2º, do RISTJ. CPC/2015
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
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